TSE restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL e libera registro de candidatura
Presidente da Corte determinou a exclusão de filiação ao partido Missão após indícios de fraude; caso será investigado pela Polícia Federal
TSE anulou a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão, restabeleceu seu vínculo com o PL e determinou investigação sobre a origem do registro considerado irregular. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou o restabelecimento da filiação partidária do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL), anulando o registro que o vinculava ao partido Missão. Com a decisão, o PL poderá concluir o registro da candidatura do senador dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após Flávio informar ao TSE que não autorizou sua filiação ao partido Missão e que o registro teria sido realizado de forma fraudulenta. Segundo o ministro, a filiação partidária é requisito essencial para a elegibilidade e não pode ser alterada sem manifestação de vontade do filiado. Por isso, o vínculo original com o PL foi restabelecido com efeitos retroativos à data da filiação, em novembro de 2021.
Além de restaurar a filiação ao PL, Nunes Marques determinou a liberação imediata do sistema CANDex, permitindo que o partido registre oficialmente a candidatura de Flávio Bolsonaro. O ministro também determinou a preservação dos registros de acesso ao sistema de filiações partidárias e o envio do caso à Polícia Federal para investigação, diante dos indícios de fraude.
O TSE informou que não houve invasão aos sistemas da Justiça Eleitoral. Segundo a Corte, a filiação ao partido Missão foi realizada utilizando credenciais vinculadas à própria legenda. O partido também afirmou ser vítima da fraude, negou ter interesse em filiar o senador e informou que colaborará com as investigações, fornecendo registros técnicos às autoridades.
Com a decisão, o impedimento temporário para o registro da candidatura foi superado. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas termina em 15 de agosto, e a propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.




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