Justiça cobra explicações da AGU sobre representação judicial de Janja
Órgão terá 15 dias para comprovar o pedido de assistência jurídica feito pela primeira-dama e apresentar o parecer que fundamentou sua atuação no processo
Justiça dá 15 dias para que a AGU explique a representação de Janja em ação sobre viagens internacionais. O mérito do processo ainda será julgado. A Justiça Federal determinou que a Advocacia-Geral da União esclareça por que passou a representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação que questiona gastos públicos relacionados às viagens internacionais realizadas por ela.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que a AGU apresente os documentos que justificaram a atuação de seus advogados no caso.
Entre os documentos solicitados estão o comprovante de que Janja requereu formalmente a representação judicial e a manifestação jurídica que analisou e autorizou o pedido. A Justiça também pretende verificar se a situação se enquadra nas normas que permitem à AGU defender determinada pessoa em nome da União.
Decisão não reconhece irregularidade antecipadamente
No despacho, assinado em 17 de setembro, a juíza ressaltou que ainda não é possível afirmar que houve irregularidade na representação de Janja. Antes de tomar qualquer decisão sobre o tema, a magistrada considerou necessário permitir que a AGU demonstre o cumprimento dos requisitos legais.
A cobrança não significa que Janja precise apresentar uma procuração particular. O objetivo é verificar os pressupostos que autorizariam a representação institucional realizada pelo órgão público.
Ação questiona despesas de viagens internacionais
O processo foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo, e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Os autores questionam o pagamento, com recursos da União, de passagens, diárias, reembolsos e outras despesas relacionadas às viagens internacionais da primeira-dama.
O argumento apresentado é que Janja não ocupa cargo público formal e, por isso, o custeio das viagens poderia contrariar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Os autores também solicitaram uma decisão urgente para interromper novos pagamentos e autorizações de despesas em favor da primeira-dama até o julgamento definitivo do processo. O pedido provisório, entretanto, foi rejeitado pela Justiça Federal.
A negativa da medida urgente não encerra a discussão. O mérito da ação ainda será analisado, e a AGU poderá apresentar sua documentação e seus argumentos dentro do prazo estabelecido.
Até essa etapa do processo, não existe decisão judicial que reconheça ilegalidade nas viagens ou na atuação da Advocacia-Geral da União.




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