PCDF cria novas regras para proteger policiais gestantes e lactantes

Portaria garante redução de jornada para amamentação, restringe plantões e operações e assegura permanência na lotação após licença-maternidade

Metrópoles
PCDF cria novas regras para proteger policiais gestantes e lactantes PCDF estabelece novas regras de trabalho para policiais gestantes e lactantes. A norma prevê período para amamentação e restrições a plantões e operações. Servidoras também terão proteção da lotação após a licença-maternidade.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceu novas regras de trabalho destinadas às policiais civis gestantes e lactantes. As medidas incluem período diário reservado à amamentação, restrições à participação em plantões e operações policiais e garantia de permanência na unidade de lotação após o retorno da licença-maternidade.

As mudanças estão previstas na Portaria nº 353, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (19). A norma entrou em vigor na data da publicação e substitui regras anteriores, estabelecidas em janeiro de 2020.

Lactantes terão duas horas para amamentação

Uma das principais mudanças alcança policiais que estejam amamentando filhos de até um ano de idade.

A portaria assegura duas horas dentro da jornada de trabalho destinadas à amamentação, sem redução dos demais direitos funcionais.

O período poderá ser utilizado no início ou no final do expediente, permitindo que a policial adapte sua rotina às necessidades da criança e aos horários de creches ou estabelecimentos semelhantes.

Na prática, a medida busca conciliar a atividade profissional com a maternidade durante o primeiro ano de vida da criança.

Gestantes e lactantes ficam fora de plantões e operações

A nova regulamentação também altera a escala de determinadas atividades policiais.

Gestantes e policiais que estejam amamentando filhos de até um ano não deverão ser escaladas para operações policiais, plantões, sobreaviso ou Serviço Voluntário Gratificado (SVG).

Isso não significa afastamento completo das atividades profissionais.

A portaria permite que essas servidoras continuem realizando atividades administrativas e procedimentos de polícia judiciária dentro das unidades, desde que durante o horário normal de funcionamento.

A diferenciação é relevante porque preserva a atuação profissional ao mesmo tempo em que restringe atividades com jornadas diferenciadas ou características operacionais incompatíveis com essa fase.

Lotação será preservada após licença-maternidade

Outro ponto importante diz respeito ao retorno ao trabalho.

A policial deverá retornar à mesma unidade em que trabalhava antes da licença-maternidade e permanecer nela por pelo menos seis meses.

A mudança poderá ocorrer caso a própria servidora apresente pedido formal para transferência.

A regra oferece maior previsibilidade à rotina profissional no período de readaptação após a licença e evita mudanças administrativas imediatas de lotação.

Viagens com pernoite também terão restrições

A proteção também alcança viagens realizadas a serviço.

Policiais gestantes ou com filhos de até dois anos não deverão ser obrigadas a participar de missões que exijam pernoite fora de casa.

Nesse ponto, a norma também contempla os homens da corporação: policiais civis que se tornarem pais terão a mesma proteção durante os 60 dias seguintes ao nascimento do filho.

Consultas de pré-natal

As policiais gestantes também estarão dispensadas de compensar o período utilizado para consultas médicas e exames de pré-natal, desde que apresentem os comprovantes correspondentes.

As restrições previstas na portaria passam a ser aplicadas a partir da comunicação à chefia e apresentação da documentação médica exigida.

Proteção à maternidade dentro da carreira policial

As novas regras tratam de uma particularidade importante da carreira policial: algumas atividades envolvem plantões prolongados, operações externas, sobreaviso e jornadas que não seguem necessariamente o horário administrativo convencional.

A Portaria nº 353 procura estabelecer critérios específicos para compatibilizar essas características profissionais com a gestação, o período de amamentação e os primeiros meses de cuidado dos filhos.

A medida também estabelece parâmetros objetivos para as chefias da instituição, reduzindo a possibilidade de tratamentos diferentes entre unidades em situações semelhantes.

A efetividade da mudança, entretanto, dependerá da aplicação uniforme das novas regras dentro da corporação e da capacidade de organizar escalas sem transferir de maneira desproporcional a carga de trabalho para outros servidores.




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