Eleições 2026 | TRE alerta para limites no uso de IA, fotos e mensagens em massa nas campanhas

Regras para propaganda digital exigem identificação de conteúdo produzido por inteligência artificial e proíbem deepfakes, disparos em massa e determinadas formas de uso de imagens; no DF, Justiça Eleitoral já recebeu centenas de denúncias

Metrópoles
Eleições 2026 | TRE alerta para limites no uso de IA, fotos e mensagens em massa nas campanhas Justiça Eleitoral reforça limites para uso de IA, imagens e mensagens nas Eleições 2026. Deepfakes e disparos em massa estão entre as práticas proibidas.

Com as redes sociais ocupando espaço cada vez maior nas Eleições 2026, candidatos, partidos e federações precisam observar uma série de regras para evitar que a propaganda digital ultrapasse os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Entre os pontos que exigem atenção estão o uso de inteligência artificial, manipulação de imagens e vozes, impulsionamento de publicações, utilização de fotografias de terceiros e envio de mensagens aos eleitores. Dependendo da irregularidade e de sua gravidade, as consequências podem incluir retirada de conteúdo, multas e outras sanções eleitorais.

No Distrito Federal, o assunto ganhou destaque após a influenciadora Rafaela Sousa relatar ao Metrópoles que uma fotografia dela teria sido utilizada sem autorização em material relacionado à campanha do candidato Fred Linhares. O episódio levantou discussões sobre os limites para utilização da imagem de terceiros em propaganda política.

Inteligência artificial pode ser usada, mas existem limites

O uso de inteligência artificial não foi totalmente proibido nas campanhas eleitorais de 2026. A legislação, porém, estabeleceu obrigações específicas.

Quando uma propaganda utiliza conteúdo sintético multimídia produzido ou modificado por IA, o responsável deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que aquele material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia empregada.

Em imagens estáticas, essa informação deve aparecer por meio de identificação visual e também na audiodescrição. Nos conteúdos de áudio, a informação precisa ser apresentada no início da comunicação. Vídeos devem seguir as exigências aplicáveis tanto às imagens quanto ao áudio.

A regra possui exceções, como determinados ajustes destinados exclusivamente à melhoria da qualidade de imagem ou som.

Deepfakes estão na mira da Justiça Eleitoral

As restrições são mais rigorosas quando a tecnologia é utilizada para criar uma representação falsa de alguém.

A Justiça Eleitoral proíbe deepfakes empregados para disseminar fatos sabidamente falsos ou criar simulações de imagem ou voz sem autorização. Também existem restrições ao emprego de IA para alterar ou substituir a imagem ou a voz de pessoas com a finalidade de produzir desinformação ou prejudicar candidaturas.

Em 2026, o TSE ampliou ainda as restrições próximas ao momento da votação. Novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam sujeitos a proibição específica no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, mesmo quando identificados como produzidos por IA.

O TRE-DF também anunciou neste mês a utilização da ferramenta Likeness ID, em parceria envolvendo TSE e Google, para auxiliar na identificação de vídeos potencialmente prejudiciais produzidos com manipulação de imagem e voz no YouTube.

Uso de fotografia de terceiros pode gerar questionamentos

A utilização de fotografias também exige cautela.

O caso citado pelo Metrópoles envolve Rafaela Sousa, que afirmou ter identificado sua imagem em conteúdo associado à campanha de Fred Linhares sem que tivesse autorizado a utilização.

O episódio é apresentado pela reportagem como exemplo dos riscos jurídicos envolvendo direitos de imagem dentro da propaganda eleitoral digital.

É importante, contudo, distinguir a denúncia de uma conclusão judicial. A existência de questionamento sobre determinado conteúdo não significa automaticamente que uma infração eleitoral tenha sido reconhecida pela Justiça.

Disparo em massa de mensagens é proibido

Outra prática expressamente restringida é o chamado spam eleitoral.

Candidatos podem utilizar serviços de mensagens instantâneas para propaganda, mas o disparo em massa por ferramentas automatizadas é proibido. A legislação também impede a compra de bancos de dados de terceiros para essa finalidade.

Nas comunicações eletrônicas permitidas, o remetente deve estar devidamente identificado e oferecer ao destinatário uma maneira clara de solicitar o descadastramento e a eliminação dos seus dados.

Depois da solicitação, o responsável tem até 48 horas para efetivar a retirada. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 por mensagem enviada posteriormente.

Telemarketing eleitoral e disparos em massa também estão proibidos.

Impulsionamento é permitido, mas propaganda negativa paga não

O pagamento por propaganda eleitoral na internet possui regras próprias.

O impulsionamento de conteúdo pode ser realizado quando contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou representantes autorizados e devidamente identificado como publicidade eleitoral.

Entretanto, o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários não é permitido.

Também não é permitida propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas ou páginas oficiais de órgãos públicos.

Contas utilizadas pelas campanhas precisam ser informadas

Outra obrigação importante para 2026 é a identificação das estruturas digitais utilizadas pelas campanhas.

O TRE-DF reforçou que candidatos e organizações partidárias precisam comunicar à Justiça Eleitoral os endereços de sites, blogs, páginas, perfis, canais de redes sociais e serviços de mensagens utilizados oficialmente na propaganda.

No caso das redes sociais, a recomendação é fornecer o endereço eletrônico completo da conta, porque apenas informar o nome de usuário pode não ser suficiente para identificá-la corretamente.

A utilização de endereço eletrônico que não tenha sido comunicado adequadamente pode resultar em sanções, inclusive multa. A regularização posterior também não significa necessariamente que uma irregularidade anterior seja automaticamente afastada.

DF já registra centenas de denúncias

A fiscalização ocorre em um cenário de intensa disputa eleitoral nas plataformas digitais.

Segundo levantamento divulgado pelo Metrópoles, o sistema Pardal, utilizado para recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular, já contabilizava 473 registros no Distrito Federal, dos quais 42 estavam relacionados à propaganda na internet.

A quantidade reforça o desafio da Justiça Eleitoral em acompanhar uma campanha na qual vídeos curtos, conteúdos produzidos por IA, mensagens instantâneas e publicações impulsionadas conseguem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos.

As regras para 2026 procuram estabelecer uma divisão entre o uso legítimo das ferramentas digitais e práticas capazes de enganar eleitores, utilizar indevidamente a identidade de terceiros ou transformar sistemas automatizados em instrumentos de propaganda massiva.




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