Eleitor tem até 3 de outubro para baixar e validar o e-Título

Aplicativo não poderá ser instalado nem ativado no dia do primeiro turno; documento digital com foto pode ser usado para identificação

Agência Brasil
Eleitor tem até 3 de outubro para baixar e validar o e-Título Eleitores têm até as 23h59 de 3 de outubro para instalar e validar o e-Título. O serviço ficará suspenso no dia do primeiro turno.

Eleitores que pretendem utilizar o e-Título nas eleições de 2026 devem baixar e validar o aplicativo até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A votação será realizada no domingo, 4 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a instalação e a realização do primeiro acesso ficarão suspensas no dia da eleição. A medida busca evitar sobrecarga no sistema e dificuldades para os eleitores durante o período de votação.

Quem já tiver o aplicativo instalado e validado poderá utilizá-lo normalmente para consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral, além de acessar o título digital.

Como validar o aplicativo

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play, para celulares Android, e App Store, para aparelhos com sistema iOS.

No primeiro acesso, o eleitor deverá informar:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • CPF ou número do título de eleitor
  • Nome dos pais

Depois do preenchimento, será necessário responder a perguntas de segurança para confirmar a identidade e criar uma senha de acesso. O aplicativo também poderá solicitar validação facial.

Os dados precisam ser informados exatamente como aparecem no cadastro da Justiça Eleitoral. Diferenças de acentuação, sobrenomes ou informações atualizadas após casamento ou divórcio podem impedir a validação.

Captura de tela não será aceita

O título digital com fotografia pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação. No entanto, ele deverá ser apresentado diretamente pelo aplicativo, na tela do celular ou tablet.

Fotografias e capturas de tela, conhecidas como prints, não serão aceitas. O eleitor também não poderá levar o aparelho para a cabine de votação, pois celulares e outros equipamentos eletrônicos devem permanecer com o mesário durante o registro do voto.

A fotografia aparece no e-Título quando o eleitor possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Quem estiver sem foto no aplicativo precisará apresentar outro documento oficial com fotografia.

Aplicativo não é obrigatório para votar

O uso do e-Título não é obrigatório. O eleitor poderá votar apresentando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei.

Também não é necessário apresentar o título eleitoral impresso, desde que o cidadão saiba qual é sua seção e apresente um documento válido para identificação.

Acesso não garante autorização para votar

Mesmo pessoas com o título suspenso ou alguma restrição cadastral podem conseguir baixar o aplicativo e consultar informações. Isso, porém, não regulariza automaticamente a situação eleitoral.

Quem estiver impedido no cadastro da Justiça Eleitoral continuará sem poder votar, ainda que consiga acessar o e-Título. A situação eleitoral pode ser consultada pelo aplicativo ou no portal oficial do TSE.

Além do título digital, o aplicativo oferece serviços como justificativa de ausência, consulta e pagamento de débitos, emissão de certidões e acesso a boletins de urna.




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