Separar-se não deveria significar continuar vivendo sob o controle do agressor

Vinte anos após a Lei Maria da Penha, violência pós-separação expõe um problema que ainda precisa ser enfrentado: o relacionamento termina, mas perseguição, intimidação e controle podem permanecer


Separar-se não deveria significar continuar vivendo sob o controle do agressor O término de uma relação nem sempre encerra situações de abuso. No Agosto Lilás, o alerta alcança violência psicológica, patrimonial e outras formas de controle pós-separação.

Existe uma ideia perigosa de que basta terminar um relacionamento abusivo para que a violência também termine. A realidade pode ser muito mais complexa.

Em muitos casos, é justamente quando a mulher decide romper a relação que o controle assume outras formas. A convivência acaba, mas podem surgir perseguição, ameaças, pressão financeira, exposição, intimidação, monitoramento e conflitos envolvendo patrimônio ou filhos.

O artigo da advogada Ana Cristina Melo Santiago, publicado no Blog do Noblat, no Metrópoles, coloca essa discussão em evidência durante o Agosto Lilás e no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.

Duas décadas depois de um dos maiores avanços legislativos brasileiros no enfrentamento à violência doméstica, existe uma pergunta que precisa permanecer sobre a mesa: o Estado está preparado para proteger uma mulher também depois que ela consegue sair da relação?

O agressor pode perder a convivência, mas tentar preservar o controle

Violência doméstica não começa nem termina necessariamente com agressão física.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Lei Maria da Penha — legislação oficial

Essa compreensão é fundamental porque determinados comportamentos abusivos podem sobreviver ao relacionamento.

A mulher muda de endereço, reorganiza a vida e tenta reconstruir sua autonomia. Ainda assim, o ex-companheiro pode procurar maneiras de permanecer presente.

É nesse momento que aquilo que alguns insistem em minimizar como “inconformismo com a separação” precisa ser observado com seriedade.

Término não é autorização para perseguição. Ciúme não legitima vigilância. Paternidade não autoriza controle sobre a vida da ex-companheira.

E insistência não deve ser confundida com amor.

“Ele nunca bateu nela” não encerra a discussão

Talvez uma das maiores barreiras para o enfrentamento da violência contra a mulher ainda seja a expectativa de uma marca física para reconhecer a existência de abuso.

A violência psicológica pode funcionar de maneira silenciosa.

Humilhação, ameaça, manipulação, isolamento, constrangimento e tentativas sistemáticas de controlar decisões podem destruir progressivamente a autonomia de uma pessoa sem produzir uma única lesão visível.

Depois da separação, esse comportamento pode migrar para telefonemas insistentes, mensagens, aparições inesperadas, monitoramento ou utilização de terceiros para manter algum tipo de pressão.

O Brasil inclusive possui legislação específica para o crime de perseguição, conhecido também como stalking. A Lei nº 14.132/2021 incluiu essa conduta no Código Penal. Lei nº 14.132/2021 — legislação oficial

Quando existem filhos, o problema fica ainda mais delicado

Filhos não deixam de precisar dos pais porque um casamento terminou.

Mas parentalidade e relacionamento conjugal são coisas diferentes.

Uma criança não deveria ser transformada em mensageira, instrumento de pressão ou justificativa para prolongar conflitos entre adultos.

É perfeitamente possível haver divergências legítimas sobre guarda, convivência e responsabilidades parentais. Nem todo conflito entre ex-companheiros representa violência, e qualquer situação concreta precisa ser analisada individualmente.

Essa ressalva é indispensável.

Mas ela também não pode servir para ignorar comportamentos reiterados de intimidação ou controle apenas porque o antigo casal possui filhos em comum.

Proteger a relação parental não significa obrigar uma mulher a permanecer submetida à dinâmica de poder que tentou abandonar.

Dependência financeira também pode aprisionar

Outro ponto frequentemente negligenciado aparece no patrimônio.

Quando uma mulher economicamente dependente tenta terminar uma relação, dinheiro pode se transformar em ferramenta de pressão.

A violência patrimonial está expressamente prevista na Lei Maria da Penha e envolve situações relacionadas à retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher. Lei Maria da Penha — artigo 7º

Por isso, políticas de enfrentamento à violência doméstica precisam conversar também com emprego, qualificação profissional, moradia, assistência social e autonomia financeira.

Não existe liberdade plena quando sair de casa significa não ter como alimentar os filhos no mês seguinte.

O problema não é privado

Durante muito tempo, violência dentro de relacionamentos foi tratada como assunto doméstico.

Essa visão custou caro.

A Lei Maria da Penha ajudou o Brasil a romper com a lógica de que aquilo que acontece dentro de casa interessa apenas ao casal.

Mas vinte anos depois, precisamos avançar novamente.

O relacionamento pode terminar juridicamente em uma assinatura.

A violência, não.

Ela pode continuar pelo telefone, pelas redes sociais, pelo dinheiro, pelas ameaças, pelo patrimônio ou pela perseguição.

E é justamente nesse período de ruptura que instituições públicas, familiares, amigos e sociedade precisam estar atentos.

Medida protetiva precisa significar proteção real

No Distrito Federal, mais de 8,1 mil medidas protetivas de urgência haviam sido concedidas até maio de 2026, segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça citados em levantamento publicado pelo Metrópoles.

O número mostra a dimensão da procura pelo sistema de proteção.

Mas quantidade de decisões não pode ser o único indicador de sucesso.

É necessário avaliar se a mulher consegue permanecer segura depois da decisão judicial, se violações são identificadas rapidamente e se polícia, Judiciário, Ministério Público, assistência social e rede de acolhimento conseguem atuar de maneira integrada.

Uma medida protetiva não pode representar apenas uma folha de papel.

Precisa produzir proteção concreta.

Não podemos esperar a violência piorar para acreditar na vítima

Existe outro comportamento social que precisa ser enfrentado: esperar que determinada situação alcance níveis extremos para reconhecer sua gravidade.

Quando uma mulher relata perseguição, ameaça ou medo, a resposta não deveria começar pela desconfiança.

Isso também não significa eliminar investigação, contraditório ou devido processo legal. Responsabilização criminal exige provas e procedimentos previstos em lei.

Significa compreender que prevenção acontece antes da tragédia, não depois.

O Estado não pode trabalhar apenas para responsabilizar quem comete violência. Precisa também ser capaz de interromper ciclos antes que eles avancem.

A separação precisa representar liberdade

O Agosto Lilás não deveria existir apenas para produzir campanhas institucionais durante algumas semanas.

Precisa servir para provocar uma mudança permanente na forma como sociedade e poder público enxergam violência doméstica.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica. Mas nenhuma legislação, isoladamente, consegue resolver um problema sustentado por relações de poder, dependência econômica, medo e silêncio.

A próxima etapa precisa ser garantir que uma mulher consiga não apenas sair de uma relação violenta, mas permanecer fora dela com segurança.

Porque o direito de terminar um relacionamento inclui algo elementar:

o direito de continuar vivendo sem ser perseguida, intimidada ou controlada por quem ficou para trás.




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