Arruda quer voltar ao Buriti, mas candidatura chega cercada pelo peso das próprias condenações
Ex-governador tenta transformar experiência administrativa em argumento para retornar ao poder, enquanto seis condenações colegiadas por improbidade sustentam pedido do Ministério Público Eleitoral para barrar seu registro
Arruda tenta transformar experiência em força eleitoral, mas seis condenações colegiadas e a disputa sobre sua elegibilidade mantêm seu passado no centro da campanha. José Roberto Arruda (PSD) pretende voltar ao comando do Distrito Federal apresentando-se como um político experiente, conhecedor da máquina pública e capaz de recuperar projetos que associa ao período em que governou Brasília.
Mas há um problema que nenhuma estratégia de comunicação consegue simplesmente retirar do currículo: a candidatura de Arruda chega às Eleições 2026 acompanhada por uma batalha jurídica diretamente relacionada à sua própria trajetória política.
Nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisa o pedido de registro do ex-governador. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Arruda permanece inelegível e pede que sua candidatura seja barrada. A defesa afirma exatamente o contrário e argumenta que mudanças na legislação permitem sua participação no pleito.
A decisão pertence à Justiça Eleitoral. Politicamente, porém, o episódio permite uma conclusão incômoda para quem pretende apresentar Arruda simplesmente como o administrador experiente que deseja retornar ao Buriti: não existe experiência política sem responsabilidade pelo passado.
Seis condenações não são um detalhe de campanha
O Ministério Público Eleitoral fundamentou a impugnação em seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo a Procuradoria, as decisões reconheceram simultaneamente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito relacionados a esquemas envolvendo vantagens indevidas e contratos da administração pública distrital.
Isso não é uma acusação produzida por um adversário durante um debate eleitoral. São decisões judiciais que integram a discussão sobre a elegibilidade do candidato.
Também é necessário fazer a ressalva jurídica: existe uma controvérsia concreta sobre os efeitos eleitorais atuais dessas condenações. A defesa sustenta que os processos devem ser considerados conexos e que, após as mudanças na Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade já terminou.
O Ministério Público discorda.
Para a Procuradoria, as condenações posteriores tratam de fatos distintos. Aplicando sua interpretação da legislação, Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030. Como a eleição seguinte no DF ocorreria antes do término desse prazo, o órgão afirma que ele somente poderia disputar novamente o governo local em 2034.
É exatamente essa disputa jurídica que o TRE-DF começa a decidir.
Uma candidatura que precisa discutir primeiro se pode existir
Aqui está uma das maiores fragilidades políticas do projeto de Arruda.
Enquanto candidatos normalmente entram em uma campanha tentando convencer a população sobre saúde, segurança, educação, transporte e desenvolvimento econômico, uma parcela importante da candidatura do ex-governador está ocupada por uma questão anterior a todas essas:
Ele está juridicamente apto a concorrer?
A defesa diz que sim.
O Ministério Público Eleitoral diz que não.
O tribunal dará sua resposta.
Independentemente do resultado desta quinta-feira, é difícil apresentar como símbolo de estabilidade política uma candidatura que chega à campanha submetida a uma disputa judicial dessa dimensão.
O passado não pode valer somente quando favorece Arruda
Arruda tem utilizado sua experiência administrativa como um dos principais argumentos para retornar ao Buriti.
É legítimo.
Se realizou obras relevantes, tem direito de reivindicá-las. Se considera que determinada política pública funcionou durante sua administração, pode apresentá-la novamente.
Mas existe uma contradição quando o passado é utilizado seletivamente.
Não é razoável pedir que Brasília se lembre das obras e, ao mesmo tempo, trate as crises políticas e judiciais daquela trajetória como acontecimentos sem importância para 2026.
O currículo de um candidato não pode ser editado conforme a conveniência da campanha.
Se experiência é argumento eleitoral, toda a experiência precisa estar disponível para julgamento público.
A nostalgia não responde aos problemas atuais
Outro risco da candidatura de Arruda está na tentativa de transformar lembranças de administrações anteriores em credencial suficiente para governar novamente.
Brasília mudou.
As demandas sobre saúde pública, mobilidade, habitação, segurança e infraestrutura são diferentes. A população cresceu e as regiões administrativas passaram por profundas transformações.
Portanto, dizer “eu fiz” pode ser parte de uma campanha, mas está longe de responder à pergunta essencial:
o que exatamente será feito agora e por que o eleitor deveria acreditar que o resultado será diferente dos problemas que também marcaram aquela trajetória?
Experiência administrativa pode ser uma qualidade.
Experiência política também pode funcionar como instrumento para avaliar erros.
Arruda fala em “tapetão”, mas processo segue rito institucional
Arruda tem reagido duramente à tentativa de impugnação.
Nesta quarta-feira (2), afirmou que existem comentários sobre uma possível rejeição de sua candidatura e declarou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral caso o resultado no TRE-DF seja desfavorável. O candidato também classificou as tentativas de retirá-lo da disputa como uma espécie de “tapetão”.
Politicamente, o discurso tenta transformar a controvérsia jurídica em uma disputa entre Arruda e forças interessadas em impedir sua candidatura.
Mas é preciso separar narrativa eleitoral de procedimento institucional.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é um instrumento previsto na legislação eleitoral justamente para que a Justiça analise se determinada pessoa reúne as condições necessárias para participar de uma eleição. A existência da impugnação não significa condenação antecipada, e o candidato possui direito de defesa e recurso.
Portanto, questionar juridicamente um registro não equivale, por si só, a retirar alguém arbitrariamente da eleição.
O maior adversário de Arruda continua sendo sua própria história
É possível que Arruda consiga uma decisão favorável.
Também é possível que a controvérsia continue nas instâncias superiores. Uma candidatura impugnada pode permanecer sub judice enquanto recursos são analisados, conforme as regras eleitorais.
Mas existe uma questão política que nenhuma sentença consegue resolver por completo.
Arruda quer que sua experiência seja julgada como uma vantagem.
Então será inevitavelmente julgado também pelos acontecimentos que fizeram parte dessa experiência.
Não cabe apagar condenações. Não cabe ignorar as obras. Não cabe antecipar a decisão do TRE. E tampouco cabe transformar uma impugnação em condenação definitiva.
Cabe apresentar o currículo inteiro.
E quando o currículo inteiro entra em cena, a tentativa de vender a candidatura de José Roberto Arruda apenas como a volta de um administrador experiente fica muito mais difícil de sustentar.
Antes de convencer Brasília de que merece uma nova oportunidade, Arruda precisa enfrentar uma questão que sua própria trajetória colocou no caminho: por que o Distrito Federal deveria interpretar seu passado como credencial para o futuro?
Essa é uma pergunta política legítima. E talvez seja a mais desconfortável de sua campanha.
Este conteúdo é uma coluna de opinião. O registro da candidatura está submetido à Justiça Eleitoral, e a impugnação não representa decisão definitiva sobre a participação de Arruda nas Eleições 2026.




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